O gozo pelas férias como é chamado, é realizado entre os 12 meses ou até os 24 meses da contratação do profissional, não podendo ultrapassar esse período. Se o direito as férias extrapolar o período de 24 meses, cabe ao empregador o dever de ressarcir o trabalhador com o dobro da remuneração.
O direito as férias nada mais é do que a necessidade de proporcionar ao trabalhador um período de descanso como forma de proporcionar bem estar mental e físico. Esse descanso pode ser de 30 ou 20 dias, no caso de 20 dias deve-se somar mais 10 dias em outro período.
Esse descanso deve ser remunerado, ou seja, o trabalhador receberá seu salário mensal acrescido de um adicional de 1/3, que equivale a 33% a mais do valor de seu salário e esse valor acrescido é conhecido como Abono Salarial.
Além desse adicional, as horas extras referentes ao período trabalhado também devem ser calculadas e incluídas na remuneração. Porém, nesse acréscimo financeiro, vale ressaltar que é descontada uma porcentagem referente ao INSS e ao Imposto de Renda.
As férias deverão ser sempre iniciadas em dias úteis e apesar de ser um direito trabalhista, cabe ao empregador a decisão a respeito do período em que o trabalhador irá desfrutar de tal descanso, mas dentro do período estipulado pela legislação. É necessário que o empregador informe o trabalhador no mínimo 30 dias antes da concessão do período de férias, para que o mesmo possa se organizar. Caso o empregador não respeite o direito trabalhista, ou não pague o abono salarial, é necessário buscar auxílio e orientação junto ao Ministério do Trabalho.
Trabalhador, o descanso remunerado é direito seu! Não deixe de usufruir e nem que ele lhe seja retirado, pois muitos brasileiros no passado lutaram para que você pudesse ter esse direito. Aproveite.